Indo e vindo. Trevas e luz. Tudo é graça. Deus nos conduz.
CRATO-CE, 3/30/2025
O Casamento
Católico pode casar com protestante?
Esta pergunta se torna cada vez mais comum, porque muitos jovens católicos estão namorando com protestantes.
Se ambos foram batizados (mesmo que na comunidade protestante), o sacramento do matrimônio pode ser celebrado na Igreja Católica, desde que os cônjuges aceitem certas condições. Mas a Igreja não deixa de lembrar que há dificuldades a serem superadas. Sabemos que o casamento se funda na expressão "sereis uma só carne" (Gen 2,23) e que, portanto, a diferença de religiões dificulta esta união plena.
Antes de tudo, a Igreja coloca as condições para a liceidade e validade de um matrimônio:
Cân. 1108 § 1. "Somente são válidos os matrimônios contraídos perante o Ordinário local ou o Pároco, ou um sacerdote ou diácono delegado por qualquer um dos dois como assistente, e além disso perante duas testemunhas, de acordo porém com as normas estabelecidas nos cânones seguintes, e salvas as exceções contidas nos cânon. 144, 1112, § 1, 1116 e 1127, §§ 2-3.”
§ 2. Considera-se assistente do matrimônio somente aquele que, estando presente, solicita a manifestação do consentimento dos contraentes e a recebe em nome da Igreja.
Cân. 1086 § 1. "É inválido o matrimônio entre duas pessoas, uma das quais tenha sido batizada na Igreja Católica ou nela recebida e que não a tenha abandonado por um ato formal, e a outra que não é batizada".
O Catecismo da Igreja diz:
§1634 – "A diferença de confissão entre cônjuges não constitui obstáculo insuperável para o casamento, desde que consigam colocar em comum o que cada um deles recebeu na sua comunidade e aprender, um do outro, o modo de viver sua fidelidade a Cristo. Mas nem por isso devem ser subestimadas as dificuldades dos casamentos mistos. Elas se devem ao fato de que a separação dos cristãos é uma questão ainda não resolvida. Os esposos correm o risco de sentir o drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar mais ainda essas dificuldades. As divergências concernentes à fé, à própria concepção do casamento, como também mentalidades religiosas diferentes, podem constituir uma fonte de tensões no casamento, principalmente no que tange à educação dos filhos. Uma tentação pode então apresentar-se: a indiferença religiosa".
Para que um casamento misto seja válido e legítimo tem que haver a permissão da autoridade da Igreja, o bispo, como diz o Código de Direito Canônico no cânon 1124. O cânon 1125 diz: "O Ordinário local pode conceder essa licença se houver causa justa e razoável; não a conceda, porém, se não se verificarem as condições seguintes:
1°- a parte católica declare estar preparada para afastar os perigos de defecção da fé e prometa, sinceramente, fazer todo o possível a fim de que toda a prole seja batizada e educada na Igreja Católica;
2°- informe-se, tempestivamente, desses compromissos da parte católica à outra parte, de tal modo que conste estar esta, verdadeiramente, consciente do compromisso e da obrigação da parte católica;
3°- ambas as partes sejam instruídas a respeito dos fins e propriedades essenciais do matrimônio, que nenhum dos contraentes pode excluir".
O cânon. 1126 orienta que: "Compete à Conferência dos Bispos estabelecer o modo segundo o qual devem ser feitas essas declarações e compromissos, que são sempre exigidos, como também determinar como deve constar no foro externo e como a parte não-católica deve ser informada".
Não devem ser feitas outras celebrações ecumênicas após a celebração do matrimônio; diz o Código, no cânon 1127:
§ 3. "Antes ou depois da celebração realizada de acordo com o § 1, proíbe-se outra celebração religiosa desse matrimônio para prestar ou renovar o consentimento matrimonial; do mesmo modo, não se faça uma celebração religiosa em que o assistente católico e o ministro não-católico, executando simultaneamente cada qual o próprio rito, solicitam o consentimento das partes".
Portanto, é possível um católico se casar na Igreja Católica com uma pessoa protestante, desde que esta seja batizada validamente e aceite as condições explicadas acima. No entanto, é bom lembrar aos jovens que não é fácil conciliar tudo isso. No calor da paixão inicial do relacionamento, isso pode parecer fácil de superar, no entanto, com o passar dos anos, o nascer dos filhos, etc., as dificuldades podem aumentar. O recomendado pela Igreja é que o fiel católico se case com alguém de sua mesma fé.
O fundamento histórico provável, embora na discordante literatura apócrifa, é de algum modo revestido de elementos secundários, copiados da história da mãe de Samuel. Faltando no Evangelho qualquer menção dos pais de Nossa Senhora, não há outra fonte senão os apócrifos, nos quais não é possível encontrar, entre os predominantes elementos fantásticos, alguma informação autêntica, recolhida por antigas tradições orais. O culto para com os santos pais da Bem-aventurada Virgem é muito antigo, entre os gregos sobretudo. No Oriente venerava-se santa Ana no século VI, e tal devoção estendeu-se lentamente por todo o Ocidente a partir do século X até atingir o seu máximo desenvolvimento no século XV. Em 1584 foi instituída a festividade de santa Ana, enquanto são Joaquim era deixado discretamente de lado, talvez pela própria discordância sobre o seu nome que se revela em outros escritos apócrifos, posteriores ao Proto-evangelho de Tiago.
Além do nome de Joaquim, ao pai da Virgem Santíssima é dado o nome de Cléofas, de Sadoc e de Eli. Os dois santos eram comemorados separadamente: santa Ana a 25 de julho pelos gregos e no dia seguinte pelos latinos. Em 1584 também são Joaquim achou espaço no calendário litúrgico, primeiro a 20 de março, para passar ao domingo da oitava da Assunção em 1738, em seguida a 16 de agosto em 1913 e depois reunir-se com a santa esposa no novo calendário litúrgico, no dia 26 de julho. “Pelos frutos conhecereis a árvore,” disse Jesus no Evangelho. Nós conhecemos a flor e o fruto suavíssimo vindo da velha planta: a Virgem Imaculada, isenta do pecado de origem desde o primeiro instante de sua concepção, por um privilégio único, para ser depois o tabernáculo vivo do Deus feito homem. Pela santidade do fruto, Maria, deduzimos a santidade dos pais, Ana e Joaquim. (Um santo para cada dia, Mario Sgarbossa e Luigi Giovannini, São Paulo, Edições Paulinas, 1983, p. 235).
ORAÇÃO A SANTA ANA
Você semeou bondade e alegria no meu caminho. Muito obrigado.

- Mazinho Dias
- "Qualquer ato de amor, por menor que seja, é um trabalho pela paz". (Madre Teresa de Calcutá). "No deserto do mundo, a única terra fértil é o coração do homem". (Dom Hélder Pessoa Câmara). "Deus emerge em cada experiência de fraternidade". (Teólogo Leonardo Boff).
Os amigos de longe e os de perto, os antigos e os mais recentes, os que vejo diariamente e os que raramente encontro.
Os que são sempre lembrados e os que, às vezes, deixo esquecidos.
Os das horas difíceis e os das horas alegres e divertidas, os que sem querer me magoam e os que mesmo querendo.
Aqueles que conheço profundamente e os que eu conheço superficialmente, os que me devem pouco e os que eu devo demais.
Os que me incentivam, estimulam e me fazem crescer como ser humano.
Os que me admiram e me amam sem que eu perceba e os que eu admiro e estimo sem dar-lhes a entender.
Os mais jovens e os mais antigos, os mais humildes e os mais importantes.
Quisera, Deus, eu pudesse armar esta árvore com raízes bem profundas, para que seus nomes nunca fossem arrancados de minha vida.
Uma árvore de ramos extensos para que novos nomes vindos de todas as partes possam juntar-se aos já existentes.
Uma árvore de sombra agradável e bem frondosa, para que nossa amizade seja sempre de momentos de paz, alegrias, brilho, amor, certeza de sinceridade, confiança, prazer e momentos de repouso diante da luta do nosso dia-a-dia.
A casa santa de Loreto sempre fora, no entanto, objeto de estudos. E foram esses estudos bem recentes que vieram revelar fatos novos que possibilitam a reconstituição da história do surgimento da santa casa de Loreto. O Santuário de Loreto, conforme uma antiga tradição, guarda a casa que morou Nossa Senhora, em Nazaré, na Galiléia.
A casa da Virgem Santíssima, naquela cidade, era composta de duas partes: uma gruta escavada na rocha, ainda hoje venerada na Basílica da Anunciação, em Nazaré, e a outra que era uma construção de pedras na frente da gruta. Consoante a tradição, em 1291, quando os cruzados foram expulsos da Palestina, após a queda do Porto de Acon, a parte construída com pedras foi transportada por meio dos anjos, primeiramente para a Híria e depois para o território lauretano (10 de dezembro de 1294). Atualmente, com base em novas indicações documentárias e nos resultados das escavações arqueológicas no subsolo da santa casa (1962-1965) e em estudos filológicos e iconográficos, se vai sempre mais consolidando a hipótese de que as pedras da santa casa foram trazidas em navios por iniciativa dos homens. De fato, um documento de setembro de 1294, descoberto recentemente, atesta que Nicéforo Ângelo, déspota do Epiro, dando sua filha Itamar como esposa a Filipe de Táranto, quarto filho de Carlos II de Angió, rei de Nápoles, entregou a ele uma série de dotes de casamento, entre os quais apareciam, com clara evidência, "as santas pedras da casa de Nossa Senhora, a Virgem Mãe de Deus, que foram trazidas para cá".
Este dado está de acordo com o que dizem alguns estudiosos do início deste século. Afirmam eles, com efeito, ter lido esta notícia em outros documentos do arquivo do Vaticano, presentemente desaparecidos. Neles se lia que uma família bizantina chamada “dos Anjos”, em latim, “De Angelis”, no século XII, salvou da destruição muçulmana as pedras da santa casa, de Nazaré, e as mandou trazer para Loreto a fim de construir aqui a capela.
Também alguns achados arqueológicos confirmam o documento de 1294. Foram encontradas debaixo da santa casa duas moedas de Guido de La Roche, duque de Atenas, de 1287 a 1308, época da transladação da santa casa. O duque era filho de Helena dos Anjos, prima de Itamar e vassalo de Filipe de Táranto. Além das moedas, numa parede da santa casa há uns rabiscos onde parece que se pode ler ATENEORUM, isto é, dos atenienses, com referência ao âmbito geográfico da família “dos Anjos”. E mais, uma moeda de Ladislau de Angió-Durazzo, bisneto de Filipe Táranto e rei de Nápoles, de 1386 a 1414, se achava na parede entre pedras juntamente com cinco pequenas cruzes de fazenda vermelha, distintivo dos cruzados ou, mais provavelmente, de cavaleiros de uma ordem militar que, na Idade Média, defendia os lugares santos e suas relíquias.
Encontravam-se, ainda, as cascas de um ovo de avestruz que lembra a Palestina e era símbolo do mistério da encarnação. De grande importância são igualmente certos grafitos rabiscados em algumas pedras da santa casa. Estes daqui se assemelham muito aos que foram encontrados também em Nazaré. Provavelmente do nome da família “dos Anjos” (DE ANGELIS), do Epiro, surgiu a versão popular de que a santa casa veio para cá mediante o "ministério angélico", isto é, transportada pelos anjos.
A Igreja, desde os primeiros tempos, vem cultivando com grande piedade a memória dos defuntos e oferecendo por eles seus sufrágios (cf. LG 50). Nos ritos fúnebres a Igreja celebra com fé o mistério pascal, na certeza de que todos que se tornaram pelo Batismo membros do Cristo crucificado e ressuscitado, através da morte, passam com ele à vida sem fim (cf. Rito das Exéquias, 1).
A celebração da comemoração de todos os fiéis defuntos teve início, também em Roma, no séc. XIV. (Missal Romano, São Paulo, Edições Paulinas, 1982, p. 693).
Até quando o Senhor Jesus virá em sua glória, e, destruída a morte, ser-lhe-ão submetidas todas as coisas, alguns de seus discípulos são peregrinos na terra; outros, que passaram desta vida, estão se purificando; outros, enfim, gozam da glória, contemplando a Deus. Todos, porém, comungamos na mesma caridade de Deus. Portanto, a união daqueles que estão a caminho, com os irmãos falecidos, de maneira alguma se interrompe, antes vê-se fortalecida pela comunhão dos bens espirituais (cf. LG 49).
Oremos. Ó Deus, fizestes o vosso Filho único vencer a morte e subir ao céu. Concedei a vossos filhos e filhas superar a mortalidade desta vida e contemplar eternamente a vós, Criador e Redentor de todos. Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, na unidade do Espírito Santo. Amém. (Missal Romano, São Paulo, Edições Paulinas, 1982, p. 695).